Entenda a ART Anotação de Responsabilidade Técnica

Entenda a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

ART é sigla para Anotação de Responsabilidade Técnica, um documento que deve ser emitido por engenheiros e registrado junto ao CREA local, quando prestam qualquer serviço técnico.

Não é somente para obras que a ART deverá ser emitida, também será necessária em serviços de consultoria, laudos e projetos.

Toda empresa registrada como empresa de engenharia deverá ter um engenheiro responsável, assim como construtoras, que deverão registrar uma anotação de responsabilidade técnica indicando este profissional como responsável.

Os arquitetos emitiam ART quando a profissão era fiscalizada pelo CREA, atualmente existe o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), onde estes profissionais registram a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), documento equivalente a ART.

A ART é uma exigência legal instituída pela lei 6.496/77.

Quando e em que momento você pode precisar de uma ART

Se você pretende construir, seja sua casa, loja ou escritório, vai precisar que os profissionais contratados emitam a ART.

Mesmo que um único profissional faça os projetos e o acompanhamento da obra, haverá necessidade de registro de cada uma das atividades contratadas, mesmo que seja em um único documento.

Isto porque as atividades de engenharia e arquitetura são regulamentadas e exclusivas para exercício de engenheiros e arquitetos, registrados nos órgãos competentes (CREA e CAU), e com situação regular.

A execução de obra sem registro no CREA/CAU pode configurar, para o dono da obra, como exercício ilegal da profissão, e você fica sujeito a multa e embargo de sua obra.

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Em uma obra de pequeno porte os serviços que normalmente exigem a anotação de responsabilidade técnica são:
– Projeto de arquitetura;
– Projetos de Estrutura e fundações;
– Projetos de Instalações Elétricas e Hidráulicas;
– RT pela Execução da Obra de construção ou reforma.

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Em quais locais se exige apresentação de ART

Duas ART´s são mais solicitadas no percurso entre aprovação do projeto até emissão do habite-se.

São as ART´s dos projetos de arquitetura e a do responsável técnico pela obra.

Normalmente elas já são exigidas na prefeitura local para aprovação do projeto e emissão de alvará de construção.

Estes documentos precisam ter uma cópia na obra, para ser apresentada nos casos de fiscalização por parte do CREA/CAU, ou outros órgãos, como prefeitura, bombeiros, ministério do trabalho, entre outros.

Se por algum motivo tiver que registrar no cartório que uma construção está sendo feita no terreno (nos casos de casas para venda, por exemplo), a ART será exigida.

No final da construção, para conseguir o “Habite-se” você precisará de uma certidão negativa de débitos com a previdência (INSS), neste momento pode ser necessário a apresentação de ART de execução da obra.

Outro momento que a anotação de responsabilidade técnica pode ser exigida é quando for fazer a averbação da construção no cartório de registro de imóveis.

Quando a obra ou serviço tem algum problema, qualquer inspeção para produção de laudo exige o documento, sua ausência será um indicativo de que o serviço foi feito por alguém não habilitado.

Para o profissional a ART é importante?

Para o profissional que faz projetos ou executa um serviço técnico, principalmente obras, é muito importante emitir a ART.

Primeiro porque é uma obrigação legal. A falta de registro de um serviço pode ocasionar na autuação do profissional, com cobrança de multas.

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Segundo porque a anotação de responsabilidade técnica permite que o engenheiro, ou arquiteto, construam seu acervo técnico documentado.

Existe um documento exigido em concorrências públicas, a Certidão de Acervo Técnico (CAT), que só pode ser emitida pelo CREA se a obra tiver uma ART registrada.

O CAT descreve as atividades que foram executadas por um profissional, em um determinado contrato, e isto pode credenciá-lo a participar de licitações que exijam um tipo de experiência semelhante.

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Registrar uma ART após execução do serviço pode gerar multa aos profissionais, além do risco de ter o registro negado, pois a obra pode ter sido feita por outra pessoa.

Neste caso a fiscalização do conselho de engenharia pode entender como uma tentativa de acobertamento, quando um profissional usa seu nome para regularizar um serviço que não fez, ou que foi feito por alguém inabilitado.

Esta prática pode ser alvo de punições maiores do que simplesmente multa, como censura pública, por exemplo.

Conclusão sobre Anotação de Responsabilidade Técnica

Se você é uma pessoa que vai começar uma obra, exija que os profissionais envolvidos façam o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA.

O documento garante que o profissional contratado é habilitado para o serviço.

Você precisa da ART para demonstrar que está fazendo uma obra legal, no caso de uma fiscalização, além de ser uma exigência de vários outros órgãos para regularizar a construção feita.

Para o profissional a ART serve como um contrato com o cliente e, mais que isto, garante que sua participação profissional está devidamente registrada no CREA, cumprindo a responsabilidade devida e gerando acervo para sua carreira.

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