Muro de arrimo quem deve fazer? Entenda melhor esta questão e evite problemas ao planejar e construir o seu.
O muro de arrimo é uma das construções que mais dão início as brigas de vizinhos, depois dos próprios muros de divisa.
Só que no caso dos muros de arrimos as questões se estendem a casos de segurança, situações de insalubridade, prejuízos materiais e riscos a vida.
O que é um muro de arrimo?
Os muros de arrimo são paredes construídas para conter a terra de um dado terreno que precisa ter seus níveis alterados para viabilizar um construção ou simplesmente o seu uso.
Estas paredes são em boa parte dos casos estruturas consideráveis, tendo em vista as cargas elevadas que devem suportar.
Quanto mais alto o muro, maior robusta será sua estrutura e consequentemente seu custo.
Vamos abordar a questão sem entrar no mérito de soluções construtivas ou de projetos.
Muro de arrimo quem deve fazer? Disputa entre vizinhos
Quando se pretende fazer uma construção a análise da obra não pode se ater somente ao corpo da edificação principal, seja uma casa ou comércio.
O proprietário, seus projetistas e construtores devem avaliar bem as consequências de suas obras sobre os terrenos e construções vizinhos.
Pelo menos esta deveria ser a prática padrão.
Mas as disputas entre vizinhos por conta da ausência da construção de muros de arrimos ou muros construídos de forma inadequada são extremamente comuns.
Os problemas são diversos:
-muros de arrimo que desabam dando prejuízos materiais;
-muros que ameaçam cair dando insegurança aos que estão do lado em risco;
-muros com infiltrações que deterioram os revestimentos e acabamentos de uma das partes;
-vizinhos que usam os muros de arrimo existentes, sem verificar sua capacidade de cargas;
-vizinhos que não fazem a captação de água gerada em seus terrenos e deixam que ela se acumule nos muros de arrimos vizinhos;
-vizinhos que retiram terra de um terreno para seu uso, gerando necessidade de construção de muro de arrimo para o terreno alvo da retirada;
-entre outras situações.
Muro de arrimo quem deve fazer? De quem é a Responsabilidade?
Primeiramente quero destacar que nosso artigo analisa o problema, cita artigos legais, mas nosso foco é o aspecto técnico da questão, não temos nenhuma pretensão de fazer análise jurídica ou da alçada do direito.
E falo sobre artigos legais justamente para esclarecer que a relação entre vizinhos e suas responsabilidades quanto a obras em divisas de propriedades é tratada no código civil brasileiro.
Colocando a coisa de modo simplista, podemos dizer que o muro de arrimo é uma estrutura de contenção para viabilizar o uso de um terreno.
Logo se é destinada a viabilizar algo, o favorecido com esta viabilização deve ser o financiador de sua execução.
Mas nada é tão simples e teremos inúmeros casos em que o muro será necessário para dois ou mais vizinhos. E aí surgem as pendengas.
Vou transcrever aqui três artigos da lei 10.406/03:
“Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
Art. 1.300. O proprietário CONSTRUIRÁ de maneira que o seu prédio NÃO DESPEJE ÁGUAS, diretamente, sobre o PRÉDIO VIZINHO.
Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.
Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.
Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.”
Vejam que parece claro pelos artigos 1.300 e 1.311 a questão da responsabilidade. Mas digo que parece claro, pois nas questões práticas do dia a dia sempre surgirão dúvidas para esta interpretação.
Analisando um caso real.
Vou recorrer a fiscalização que fiz a pouco tempo e da qual produzi um vídeo postado no canal do Youtube.
Dois lotes vizinhos pelo limite dos fundos, em uma quadra com alta declividade, onde o lote que teve a primeira construção está no nível mais baixo.
O muro de arrimo seria uma estrutura para beneficiar os dois proprietários, mas o interesse de fazer primeiramente foi do vizinho da parte de baixo.
Como dizer ao vizinho da parte de cima que ele deveria arcar com alguma despesa se ele não tinha intenção de construir naquele momento?
Ok, assim ficou claro que o primeiro proprietário irá bancar o muro de arrimo.
Em um outro momento o segundo proprietário resolve construir e agora?
O segundo proprietário não poderá ser cobrado do muro já feito (meu entendimento), mas ele deverá verificar se alguma obra sua vai gerar novas cargas neste muro construído.
Além disto, terá que cuidar para que as águas que vão escoar em seu terreno não fiquem represadas no muro, já que sua construção causará uma nova realidade no local, seja pelo impermeabilização do solo e também pelos novos caminhos que a água vai percorrer.
No caso analisado os cuidados não foram observados, gerando a necessidade de conserto do muro (talvez sua reconstrução) e reparação dos danos sofridos pelo vizinho primeiro construtor.
Conclusão
Se você tiver a possibilidade de analisar a questão como técnico, antes de qualquer obra, pode ver que as providências não são tão difíceis de serem levantadas, cabe uma avaliação visual para defini-las.
Como proprietário, sem base técnica, o melhor é contar com auxílio de um engenheiro, arquiteto ou técnico para te orientar.
Uma outra providência, para os bem intencionados, é contratar uma vistoria prévia que vai documentar a situação existente por meio de um laudo feito por profissional habilitado.
Além disto, contrate um projetista que faça o projeto resolvendo todos os serviços necessários da obra, inclusive os muros de contenções.
Não use os muros já construídos por seus vizinhos para acrescentar novas cargas. Lembre-se que eles não foram projetados para suportar uma carga que nem sequer sabiam que iria existir.
Veja este artigo em vídeo no Youtube, basta clicar no texto em destaque.
Engenheiro Civil e Técnico de Edificações, formado pela Universidade Católica de Goiás em 1996. Ao longo dos anos tive a oportunidade de trabalhar no planejamento, execução e controle de obras de construção civil residenciais, comerciais e institucionais, de pequeno a grande porte. No site Gerência de Obras compartilho informações e experiências adquiridas com quem pretende construir ou reformar.
trabalho de excelência
Muito obrigado Antônio Carlos.
E no caso do lote de cima começar a obra primeiro? a responsabilidade é do lote de cima?
Olá Rafael. Se sua obra começa primeiro e precisa do muro de arrimo, sim, fica como sua responsabilidade. Análise a necessidade com um engenheiro e se o muro é um beneficio para os dois lotes, neste caso, procure seu vizinho para tentar uma composição, uma divisão de despesas. Depois de construído é bem dificil conseguir isto.
Bom dia! Estou tendo problemas com dois muros de arrimos que fiz: o primeiro pelo desaterro que fiz foi feito o muro de arrimo, e a vizinha da parte de cima passou suas encanações onde está havendo grandes vazamentos, no muro onde está com risco eminente de queda. tentei conversar mas não quiseram.
o outro é com o vizinho do lado, pois, fizemos o muro de arrimo pois o lote deles era aterrado, e fizemos o muro de arrimo pois vamos fazer loja, e por ele já de início ter achado ruim fizemos o muro na nossa divisa e com a supervisão do mesmo. agora ele desaterrou o seu lote e quer utilizar do meu muro de arrimo e sem conversa.
como consigo resolver esses problemas com urgência e na lei.
desde já agradeço.
Olá Shirley. Você vai precisar procurar a orientação de um advogado, neste caso é o caminho mais rápido a seguir. Na sequência podem ocorrer vistorias, pericias e laudos. Quando você formaliza a intenção de abrir um processo judicial, muitas pessoas preferem fazer um acordo.
Boa noite!
Comprei um lote há 2 meses. Ele é aclive com corte de terra nos fundos em taludes (6 metros). O corte foi feito há pelo menos 60 anos quando aprovado o loteamento. O Vizinho de cima, construiu a casa dele nos anos 90, um pouco afastada da divisa dos lotes, porém, ficou bem próxima do barranco. Hoje, ele me mandou notificação para rateio dos custos de construção de um muro de arrimo que possibilite dar segurança à casa dele, insinuando demanda judicial caso eu não participe. Esclareço que comprei o lote como investimento, sem a pretensão de construir qualquer coisa lá, por enquanto. Sou obrigado a isso?
Olá Celso, tudo bem? Entendi seu relato, posso emitir uma opinião de cunho pessoal, mas o certo é você levar detalhes para análise de um advogado, caso seu vizinho faça uma notificação judicial. Ele dizer que vai criar uma demanda pode ser uma ameaça para assustar, por não ter como seguir a frente. Minha opinião: a obrigação é dele, ele pode te convidar para participar do custo, já que isso vai te beneficiar, também. Imagina se depois de você construir alguma coisa o barranco ceder? Você também será afetado. Obrigado por nos acompanhar.
Prezado Elio Caetano, boa noite!
Agradeço imensamente a atenção.
Creio ser isso mesmo. Hoje verifiquei que a terra foi cortada quando área (loteamento) do vizinho ainda era pastagem.
Que bom. felicidades.
Nesse caso, se o lote de cima manter a topografia original do terreno ele precisa realizar o muro de arrimo também? No caso o terreno a terra pode ficar encostada no mudo de arrimo do lote de baixo?
Olá Caroline. Se sua topografia original não exige correção, não precisa de muro. Porém, se precisa encostar terra em muro vizinho, significa que precisa de correção. Veja com o vizinho se o muro que ele construiu foi preparado para receber esta carga, senão foi verifique com um profissional qual a melhor solução.